Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 2020 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 2020

Aprova o ato que renova a concessão originalmente outorgada à Rede Gaúcha Zero Hora de Comunicações Ltda., posteriormente transferida à RBS Participações S.A., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto no Decreto s/nº, de 13 de novembro de 2017, que renova, por 15 (quinze) anos, a partir de 4 de julho de 2007, a concessão originalmente outorgada à Rede Gaúcha Zero Hora de Comunicações Ltda., posteriormente transferida à RBS Participações S.A. pelo Decreto s/nº, de 27 de junho de 2008, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 3 de abril de 2020

Senador ANTONIO ANASTASIA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/04/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/2020, Página 3 (Publicação Original)