Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 2020 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 2020
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Social de Itambé para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itambé, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 89, de 13 de fevereiro de 2015, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Social de Itambé para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itambé, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de abril de 2020
Senador ANTONIO ANASTASIA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/2020, Página 3 (Publicação Original)