Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 2020 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 2020

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média no Município de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 154, de 20 de março de 2012, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 8 de setembro de 2007, a concessão outorgada à Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média no Município de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 3 de abril de 2020

Senador ANTONIO ANASTASIA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/2020, Página 4 (Publicação Original)