Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 2020 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 2020
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Rádio Comunitária Aliança FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 100, de 19 de abril de 2013, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação de Rádio Comunitária Aliança FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de abril de 2020
Senador ANTONIO ANASTASIA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/2020, Página 3 (Publicação Original)