Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 2020 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 2020

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO E TV CORREIO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 517, de 7 de agosto de 2009, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por dez anos, a partir de 13 de outubro de 2000, a permissão outorgada à Rádio e TV Correio Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 3 de abril de 2020

Senador ANTONIO ANASTASIA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/2020, Página 3 (Publicação Original)