Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 2020 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 2020
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE BURITI BRAVO para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Buriti Bravo, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 460, de 9 de junho de 2015, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por dez anos, a partir de 30 de maio de 2013, a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária de Buriti Bravo para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Buriti Bravo, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de abril de 2020
Senador ANTONIO ANASTASIA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/2020, Página 3 (Publicação Original)