Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 2020 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 2020
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO RÁDIO MANGABEIRA DE TODOS para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 424, de 22 de maio de 2014, que outorga autorização à Associação Rádio Mangabeira de Todos para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de abril de 2020
Senador ANTONIO ANASTASIA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/2020, Página 3 (Publicação Original)