Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 129, DE 2020 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 129, DE 2020
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural e Educativa de São Jorge do Patrocínio para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 26, de 6 de fevereiro de 2014, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, retificada no Diário Oficial da União, de 25 de março de 2019, que outorga autorização à Associação Cultural e Educativa de São Jorge do Patrocínio para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de abril de 2020
Senador ANTONIO ANASTASIA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/2020, Página 3 (Publicação Original)