Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 118, DE 2020 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 118, DE 2020
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à TV Vale do Paraíba Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto no Decreto nº 9.625, de 20 de dezembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 15 (quinze) anos, a partir de 23 de março de 2017, a concessão outorgada à TV Vale do Paraíba Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de abril de 2020
Senador ANTONIO ANASTASIA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/2020, Página 8 (Publicação Original)