Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 2020 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 2020

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Amigos de Dores de Campos - ASCAD para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Dores de Campos, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.635, de 19 de agosto de 2015, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de outubro de 2013, a autorização outorgada à Associação Cultural Amigos de Dores de Campos - ASCAD para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Dores de Campos, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 3 de abril de 2020

Senador ANTONIO ANASTASIA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/2020, Página 1 (Publicação Original)