Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 107, DE 2020 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 107, DE 2020

Aprova o ato que outorga permissão à Rede Brasil de Radiodifusão Limitada para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Laranjeiras, Estado de Sergipe.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 215, de 18 de julho de 2013, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga permissão à Rede Brasil de Radiodifusão Limitada para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Laranjeiras, Estado de Sergipe.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 3 de abril de 2020

Senador ANTONIO ANASTASIA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/04/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/2020, Página 7 (Publicação Original)