Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 104, DE 2020 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 104, DE 2020

Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Município de São José do Rio Preto para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 296, de 1º de agosto de 2011, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de junho de 2011, a autorização outorgada ao Município de São José do Rio Preto para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 3 de abril de 2020

Senador ANTONIO ANASTASIA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/04/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/2020, Página 6 (Publicação Original)