Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 2020 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 2020

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão de Caridade do Piauí para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caridade do Piauí, Estado do Piauí.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.314, de 10 de dezembro de 2010, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão de Caridade do Piauí para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caridade do Piauí, Estado do Piauí.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 3 de abril de 2020

Senador ANTONIO ANASTASIA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/04/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/2020, Página 6 (Publicação Original)