Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 2020 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 2020
Fica desbloqueada a execução física, orçamentária e financeira do objeto listado neste decreto vinculado ao Programa de Trabalho 15.453.2048.10SS.0001/2019 - Apoio a sistemas de transporte público coletivo urbano - Nacional, constante da Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019 (LOA 2019), vinculado à Unidade Orçamentária 53101 - Ministério do Desenvolvimento Regional (antiga Unidade Orçamentária 56101 - Ministério das Cidades).
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica desbloqueada a execução física, orçamentária e financeira do objeto abaixo identificado, vinculado ao Programa de Trabalho 15.453.2048.10SS.0001/2019, constante da Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019 (LOA 2019), em cumprimento ao inciso IV do § 1º do art. 118 c/c o art. 119, todos da Lei nº 13.707/2018 (LDO/2019):
I - Programação orçamentária: 15.453.2048.10SS.0001/2019 - Apoio a sistemas de transporte público coletivo urbano - Nacional - Implantação do Trecho 2 do corredor de ônibus na Radial Leste - SP, vinculada à Unidade Orçamentária 53101 - Ministério do Desenvolvimento Regional (antiga Unidade Orçamentária 56101 - Ministério das Cidades).
II - Objeto: Edital 02/2012; Irregularidade: Restrição à competitividade da licitação decorrente de adoção indevida de pré-qualificação e de critérios inadequados de habilitação e julgamento.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 18 de fevereiro de 2020
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/2020, Página 1 (Publicação Original)