Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 2019 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 2019
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Estratégica entre a República Federativa do Brasil e o Serviço Europeu de Polícia, celebrado em Haia, Países Baixos, em 11 de abril de 2017.
EMI nº 00244/2018 MRE MSP
Brasília, 12 de Setembro de 2018
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo de Cooperação Estratégica entre a República Federativa do Brasil e o Serviço Europeu de Polícia, celebrado na Haia, Países Baixos, em 11 de abril de 2017.
2. O Acordo visa a estabelecer relações de cooperação entre a Europol e o Brasil e contribuir para a prevenção e o combate ao crime organizado, ao terrorismo e a outras formas de crime internacional. Para tanto, prevê o intercâmbio de informações operacionais, estratégicas e técnicas entre a Europol e o Brasil, inclusive por meio da designação de pontos de contato e de oficiais de ligação. O acordo não abrange o intercâmbio de dados pessoais.
3. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o artigo 84, inciso VIII, combinado com o artigo 49, inciso 1, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo Projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo em apreço.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Aloysio Nunes Ferreira Filho, Raul Belens Jungmann Pinto
- Diário do Senado Federal - 18/9/2019, Página 208 (Exposição de Motivos)