Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 2019 - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 2019

Exclui do Anexo VI da Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, o Programa de Trabalho 26.782.2075.13X7.0029/2014 - ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO NA BR-116/BA - Contratação integrada dos projetos básico e executivo de engenharia e execução das obras de duplicação, implantação de vias laterais, adequação de capacidade, restauração com melhoramentos e obras-de-arte especiais na Rodovia BR 116/BA, Lote 05 - Contrato SR-05/00878/2014.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica excluído do Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves, da Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, o Programa de Trabalho 26.782.2075.13X7.0029/2014 - ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO NA BR-116/BA - Contratação integrada dos projetos básico e executivo de engenharia e execução das obras de duplicação, implantação de vias laterais, adequação de capacidade, restauração com melhoramentos e obras-de-arte especiais na Rodovia BR 116/BA, Lote 05 - Contrato SR-05/00878/2014.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 24 de setembro de 2019

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/2019, Página 1 (Publicação Original)