Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 2019 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 2019

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Regional Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato constante da Portaria nº 1.301, de 5 de abril de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, a partir de 22 de fevereiro de 2015, a permissão outorgada à Rádio Regional Ltda., para executar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 10 de julho de 2019

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/2019, Página 1 (Publicação Original)