Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 2019 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 2019

Aprova o ato que outorga concessão à Televisão Altamar Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto no Decreto s/nº, de 28 de agosto de 2013, que outorga concessão à Televisão Altamar Ltda. para explorar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 10 de julho de 2019

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/2019, Página 1 (Publicação Original)