Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 2019 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 2019
Aprova o ato que outorga concessão à Televisão Altamar Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto no Decreto s/nº, de 28 de agosto de 2013, que outorga concessão à Televisão Altamar Ltda. para explorar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de julho de 2019
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/2019, Página 1 (Publicação Original)