Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 2019 - Emenda

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 2019

Aprova o texto da Emenda ao Artigo IV, Seção 3, alínea "a", da Convenção da Corporação Financeira Internacional (CFI) constante da Resolução nº 256, da Junta de Governadores, adotada em 9 de março de 2012.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o texto da Emenda ao Artigo IV, Seção 3, alínea "a", da Convenção da Corporação Financeira Internacional (CFI) constante da Resolução nº 256, da Junta de Governadores, adotada em 9 de março de 2012.

     Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Emenda, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 18 de junho de 2019

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 17/04/2019


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 17/4/2019, Página 99 (Emenda)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/2019, Página 2 (Publicação Original)