Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 2019 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 2019
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação de São Cristóvão e Névis, assinado em Brasília, em 26 de abril de 2010.
EMI nº 00240/2015 MRE MEC
Brasília, 29 de Maio de 2015
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação de São Cristóvão e Névis, assinado em Brasília, em 26 de abril de 2010, pelo então Ministro, interino, das Relações Exteriores do Brasil, Antonio de Aguiar Patriota, e pelo Primeiro-Ministro de São Cristóvão e Névis, Denzil Douglas.
2. O referido Acordo é o primeiro instrumento assinado entre os dois países no campo da cooperação educacional, e estabelece como compromisso principal fomentar as relações entre os países, com vistas a contribuir para o desenvolvimento do ensino em todos os seus níveis e modalidades.
3. A cooperação poderá incluir, de forma não exaustiva, o intercâmbio de estudantes, professores e pesquisadores, além de programas e projetos desenvolvidos pelos Ministérios de Educação de ambas as Partes, incluindo programas de bolsas de estudos oferecidos de acordo com as legislações internas.
4. A assinatura do referido Acordo está em consonância com a promoção do desenvolvimento por meio do estímulo à educação de qualidade, da promoção da língua portuguesa, e da aproximação entre os países em desenvolvimento, em especial na América Central e Caribe.
5. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Sérgio França Danese, Renato Janine Ribeiro
- Diário do Senado Federal - 23/2/2019, Página 66 (Exposição de Motivos)