Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 2019 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 2019

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Comunicação Comunitária Tucumaense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tucumã, Estado do Pará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 737, de 6 de maio de 2015, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 14 de novembro de 2012, a autorização outorgada à Associação de Comunicação Comunitária Tucumaense para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tucumã, Estado do Pará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 16 de maio de 2019

Senador ANTONIO ANASTASIA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/2019, Página 5 (Publicação Original)