Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 2019 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 2019

Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Comunicação Comunitária de Uirapuru para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Uirapuru, Estado de Goiás.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 314, de 25 de novembro de 2013, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação de Comunicação Comunitária de Uirapuru para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Uirapuru, Estado de Goiás.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 16 de maio de 2019

Senador ANTONIO ANASTASIA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/2019, Página 4 (Publicação Original)