Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 2019 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 2019
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SERRA VERDE para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.624, de 19 de agosto de 2015, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por dez anos, a partir de 30 de julho de 2013, a autorização outorgada à Associação dos Moradores do Serra Verde para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de maio de 2019
Senador ANTONIO ANASTASIA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/2019, Página 4 (Publicação Original)