Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 2019 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 2019

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DE PEDRINHAS PAULISTA para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pedrinhas Paulista, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 779, de 17 de setembro de 2014, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por dez anos, a partir de 16 de novembro de 2011, a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural de Pedrinhas Paulista para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pedrinhas Paulista, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação

     Senado Federal, em 16 de maio de 2019

Senador ANTONIO ANASTASIA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/2019, Página 4 (Publicação Original)