Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 2019 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 2019
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DE PEDRINHAS PAULISTA para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pedrinhas Paulista, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 779, de 17 de setembro de 2014, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por dez anos, a partir de 16 de novembro de 2011, a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural de Pedrinhas Paulista para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pedrinhas Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Senado Federal, em 16 de maio de 2019
Senador ANTONIO ANASTASIA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/2019, Página 4 (Publicação Original)