Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 2019 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 2019
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CARIRI DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E CULTURA para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 437, de 6 de novembro de 2014, que outorga autorização à Associação Comunitária Cariri de Preservação do Meio Ambiente e Cultura para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de maio de 2019
Senador ANTONIO ANASTASIA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/2019, Página 4 (Publicação Original)