Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 2019 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 2019

Aprova o ato que outorga autorização à APRC - ASSOCIAÇÃO PRATIANA DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pratânia, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 750, de 24 de agosto de 2010, que outorga autorização à APRC - Associação Pratiana de Radiodifusão Comunitária para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pratânia, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 16 de maio de 2019

Senador ANTONIO ANASTASIA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/2019, Página 4 (Publicação Original)