Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 2019 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 2019
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE CAFEZAL DO SUL para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cafezal do Sul, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 264, de 8 de julho de 2011, que outorga autorização à Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária de Cafezal do Sul para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cafezal do Sul, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de maio de 2019
Senador ANTONIO ANASTASIA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/2019, Página 4 (Publicação Original)