Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 2019 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 2019

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA DE CAMPO REDONDO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 3.603, de 19 de agosto de 2015, que renova, por dez anos, a partir de 30 de maio de 2013, a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária de Campo Redondo para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 16 de maio de 2019

Senador ANTONIO ANASTASIA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/2019, Página 4 (Publicação Original)