Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 2019 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 2019
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DOS CAVALEIROS DE BOM SUCESSO DE ITARARÉ para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bom Sucesso de Itararé, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 187, de 6 de junho de 2011, que outorga autorização à Associação dos Cavaleiros de Bom Sucesso de Itararé para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bom Sucesso de Itararé, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de maio de 2019
Senador ANTONIO ANASTASIA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/2019, Página 2 (Publicação Original)