Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 95, DE 2018 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 95, DE 2018

Aprova o ato que outorga permissão à RAINHA FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Mandaguaçu, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 493, de 19 de dezembro de 2012, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga permissão à Rainha FM Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Mandaguaçu, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 10 de abril de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/2018, Página 10 (Publicação Original)