Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 2018 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 2018
Aprova o ato que outorga permissão ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 487, de 10 de julho de 2014, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de abril de 2018
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/2018, Página 10 (Publicação Original)