Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 84, DE 2018 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 84, DE 2018

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO VANGUARDA DO VALE DO AÇO LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 769, de 25 de agosto de 2010, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova por dez anos, a partir de 1º de abril de 2010, a permissão outorgada à Rádio Vanguarda do Vale do Aço Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 10 de abril de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/2018, Página 9 (Publicação Original)