Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 2018 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 2018

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à FUNDAÇÃO ÁLVARO CORDEIRO - FUNDACOR para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Coração de Jesus, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 407, de 12 de setembro de 2011, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova por dez anos, a partir de 16 de agosto de 2011, a permissão outorgada à Fundação Álvaro Cordeiro - FUNDACOR para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Coração de Jesus, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 10 de abril de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/2018, Página 8 (Publicação Original)