Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 2018 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 2018

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE RIBEIRÃOZINHO para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 99, de 19 de abril de 2013, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária e Cultural de Ribeirãozinho para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 10 de abril de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/2018, Página 8 (Publicação Original)