Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 2018 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 2018
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ASSISTENCIAL E BENEFICENTE GETSÊMANI para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 225, de 25 de março de 2010, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária Assistencial e Beneficente Getsêmani para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de abril de 2018
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/2018, Página 7 (Publicação Original)