Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 2018 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 2018

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA FAZENDA NOVA - ARCOFAZ para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Fazenda Nova, Estado de Goiás.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 269, de 6 de junho de 2012, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Fazenda Nova - ARCOFAZ para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Fazenda Nova, Estado de Goiás.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 10 de abril de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/2018, Página 7 (Publicação Original)