Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 2018 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 2018

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO ANHANGUERA S.A. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical no Município de Goiânia, Estado de Goiás.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto no Decreto s/nº, de 18 de fevereiro de 2013, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 2003, a concessão outorgada à Rádio Anhanguera S.A. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical no Município de Goiânia, Estado de Goiás.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 10 de abril de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/2018, Página 7 (Publicação Original)