Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 2018 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 2018

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL E FOLCLÓRICA DE MARCELÂNDIA para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 3.633, de 19 de agosto de 2015, que renova, por dez anos, a partir de 31 de julho de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural e Folclórica de Marcelândia para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 10 de abril de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/2018, Página 6 (Publicação Original)