Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 2018 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 2018
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE SANGÃO para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sangão, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 201, de 6 de junho de 2011, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária de Sangão para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sangão, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de abril de 2018
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/2018, Página 5 (Publicação Original)