Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 2018 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 2018
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CLUBE DO MACHADINHO DE RADIODIFUSÃO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lauro Muller, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 3.424, de 30 de julho de 2015, que renova, por dez anos, a partir de 21 de maio de 2011, a autorização outorgada à Associação Comunitária Clube do Machadinho de Radiodifusão para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lauro Muller, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de abril de 2018
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/2018, Página 5 (Publicação Original)