Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 2018 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 2018
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DE AFONSO CUNHA - ACAAC para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Afonso Cunha, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 106, de 5 de fevereiro de 2015, que outorga autorização à Associação Comunitária Amigos de Afonso Cunha - ACAAC para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Afonso Cunha, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de abril de 2018
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/2018, Página 4 (Publicação Original)