Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 2018 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 2018

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LAPA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Cruz, Estado do Rio do Grande do Norte.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 461, de 5 de junho de 2014, que outorga autorização à Associação Comunitária Lapa para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 10 de abril de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/2018, Página 4 (Publicação Original)