Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 2018 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 2018
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE MÍDIA COMUNITÁRIA DA CIDADE DE NHANDEARA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nhandeara, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 1.165, de 24 de novembro de 2010, que outorga autorização à Associação de Mídia Comunitária da Cidade de Nhandeara para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nhandeara, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de abril de 2018
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/2018, Página 4 (Publicação Original)