Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 2018 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 2018

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL RIO DOCE para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Aparecida do Rio Doce, Estado de Goiás.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 34, de 6 de fevereiro de 2014, que outorga autorização à Associação Comunitária e Cultural Rio Doce para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Aparecida do Rio Doce, Estado de Goiás.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 10 de abril de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/2018, Página 4 (Publicação Original)