Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 2018 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 2018

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL E DE RADIODIFUSÃO SÃO JOSÉ DO HORTÊNCIO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José do Hortêncio, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 244, de 7 de agosto de 2013, que outorga autorização à Associação Comunitária Cultural e de Radiodifusão São José do Hortêncio para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José do Hortêncio, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 10 de abril de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/2018, Página 3 (Publicação Original)