Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 2018 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 2018
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL DE IBIRITÉ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ibirité, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 1.388, de 22 de dezembro de 2010, que outorga autorização à Associação Educativa e Cultural de Ibirité para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ibirité, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de abril de 2018
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/2018, Página 2 (Publicação Original)