Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 2018 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 2018

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO CIDADE DE CAMBUÍ LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Cambuí, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 55, de 3 de fevereiro de 2012, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 23 de junho de 2002, a permissão outorgada à Rádio Cidade de Cambuí Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Cambuí, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 10 de abril de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/2018, Página 2 (Publicação Original)