Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 2018 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 2018
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à MAMPITUBA FM STÉREO LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Sombrio, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 298, de 1º de agosto de 2011, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 21 de dezembro de 2010, a permissão outorgada à Mampituba FM Stéreo Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Sombrio, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de abril de 2018
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/2018, Página 1 (Publicação Original)