Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 162, DE 2018 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 162, DE 2018

Aprova o texto do Acordo Quadro de Cooperação entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados para a Criação de Equipes Conjuntas de Investigação, assinado em San Juan, Argentina, em 2 de agosto de 2010.

EMI nº 00011/2017 MRE MJC

Brasília, 3 de Fevereiro de 2017

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo Quadro de Cooperação entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados para a Criação de Equipes Conjuntas de Investigação, assinado em San Juan, Argentina, em 2 de agosto de 2010.

     2. O Acordo visa a reforçar a cooperação em matéria penal entre os Estados Partes e Estados Associados do Mercosul, aprimorando o combate ao crime organizado transnacional, a atos de terrorismo e a outros delitos conexos. Para tanto, prevê a criação de equipes conjuntas para a investigação de condutas delituosas que, por suas características transnacionais, exijam a atuação coordenada das autoridades competentes de mais de um Estado Parte.

     3. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Artigo 84, inciso VIII, combinado com o Artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo Projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo em apreço, bem como da ata de retificação que corrige erros de tradução na versão em português do texto, fornecida pelo Ministério das Relações Exteriores do Paraguai.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: José Serra, Alexandre de Moraes


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 07/09/2018


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 7/9/2018, Página 47 (Exposição de Motivos)