Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 160, DE 2018 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 160, DE 2018
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Mundo Novo FM Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Mundo Novo, Estado de Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 416, de 12 de setembro de 2011, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 23 de dezembro de 2007, a permissão outorgada à Rádio Mundo Novo FM Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Mundo Novo, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de outubro de 2018
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/2018, Página 2 (Publicação Original)